Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Médico faz exame a distância em Santa Catarina, que implantou um sistema de telemedicina 
Divulgação
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Da Redação | 16/04/2020, 12h16

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

Relator no Senado do projeto que deu origem à lei (PL 696/2020), o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP) avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.

“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

Regulamentação

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...