Sancionada lei que regulamenta novos direitos de empregados domésticos

Com a regulamentação, ficaram garantidos para os empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores; um deles é o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

02/06/2015 - 18h57

Sancionada lei que regulamenta novos direitos de empregados domésticos

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira o projeto que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na Constituição foram feitas em 2013, mas, só agora, com a regulamentação, ficaram garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.

TV CÂMARA
INSS DOMESTICAS
Nova lei garante FGTS, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, auxílio-creche, salário-família, adicional noturno e indenização por demissão sem justa causa
 

Uma reivindicação histórica: as empregadas domésticas agora também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um direito de todo trabalhador brasileiro que representa uma promessa de futuro. 

A PEC das Domésticas, que foi promulgada pelo Congresso em 2013 (Emenda Constitucional 72), reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete ainda aguardavam a regulamentação - entre eles, o FGTS. 

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. 

Com a nova lei, a alíquota da contribuição para a Previdência a ser recolhida pelo empregador caiu para 8%, mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

Esse total de 20% será recolhido pelos patrões por meio do Simples Doméstico criado pela regulamentação.
A contribuição do empregado fica igual à atual, variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Horas extras
O projeto regulamenta ainda como devem ser pagas as horas de trabalho que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais definidas pela PEC.

As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro ou compensadas com folgas e reduções na jornada no mesmo mês.

A hora trabalhada à noite tem remuneração de 20% a mais que a hora trabalhada de dia. Na prática, entre dez da noite e cinco da manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.

A regulamentação garantiu o direito ao salário família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas de cada região. 

Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego: um salário mínimo por até três meses para quem for dispensado sem justa causa.

Vetos
A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que exclui um artigo que previa demissão por justa causa quando a empregada viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família
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Divulgação
Deputada Benedita da Silva (PT-RJ)
Benedita: batalha de muitas décadas pela igualdade de direitos
 

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica, concordou com o veto. "Foi um veto pertinente, eu acho que nós não devemos deixar nenhuma lacuna que dê ao empregador motivo para uma despedida imotivada ou com qualquer suspeita.” Para Benedita, este é um momento histórico não só para a categoria, mas para toda a sociedade brasileira. “A felicidade que eu me encontro neste momento é muito grande, eu estou muito emocionada. Foi uma batalha de décadas, de centenas de anos."

O adicional noturno é o único dos novos direitos que já passa a valer imediatamente depois da sanção. Os outros pontos, inclusive o Simples Doméstico, têm prazo de quatro meses para ser implementado.

Refinanciamento
A lei também permite que o empregador parcele o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013. Serão dados descontos de 100% das multas e de 60% dos juros.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses com prestação mínima de R$ 100. O empregador tem os próximos quatro meses para pedir o parcelamento no chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.

Reportagem – Carolina Nogueira
Edição – Natalia Doederlein
 
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17/03/2015 - 21h44

Texto prevê aviso prévio proporcional aos domésticos

O aviso prévio proporcional, vigente desde 2011 para os trabalhadores em geral, é estendido aos domésticos. Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13, os 30 dias do aviso prévio valem para aqueles com até um ano de serviço para o mesmo empregador. A cada ano a mais, serão acrescentados três dias de aviso prévio, limitado o total a 90 dias.

A regra de pagamento do aviso prévio continua igual. Se o empregador não informar que pretende demitir o empregado doméstico, deverá pagar os salários correspondentes ao prazo do aviso. Se o empregado quiser se demitir sem cumprir o período do aviso, isso dará direito ao patrão de descontar os salários correspondentes ao aviso prévio.

Durante o aviso prévio cumprido pelo empregado, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário normal.

Facultativamente, o empregado poderá trabalhar no horário normal, mas faltar ao serviço por sete dias corridos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
 
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17/03/2015 - 21h46

Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.

O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.

Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.

Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.

Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).

O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.

Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.

Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.

Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.

Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.

O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
 
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17/03/2015 - 21h48Atualizado em 18/03/2015 - 00h20

Seguro-desemprego será direito de todos os empregados domésticos

O direito ao seguro-desemprego, já existente para aqueles cujo patrão contribui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é estendido a todos os empregados domésticos, pois o pagamento do fundo passará a ser obrigatório. A medida está prevista no texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13.

Devido à falta de três votos na votação de um destaque do Psol, o Plenário não conseguiu manter regras específicas para o seguro-desemprego do empregado doméstico. Eram precisos 257 votos, mas houve 254 votos a favor.

As regras previam que o seguro seria de um salário mínimo por, no máximo, três meses aos demitidos sem justa causa e que tivessem comprovado vínculo empregatício por 15 meses nos últimos dois anos.

Com o resultado da votação, o direito ao seguro-desemprego seguirá as regras para os demais trabalhadores, com seu recebimento variando de 3 a 5 parcelas conforme o tempo de serviço.

"Em nome da unificação de direitos entre todos os trabalhadores, para criar um padrão para a empregada doméstica, nós fizemos um destaque supressivo colocando que ela tinha direito a receber o seguro-desemprego como qualquer outro trabalhador", disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Atualmente, para os outros trabalhadores, a carência para receber o benefício é de 16 meses trabalhados, contados da dispensa que motivou o seguro-desemprego anterior.

Entretanto, como ainda não foi votada a Medida Provisória 665/14, grande parte das regras de concessão do seguro-desemprego pode mudar. A MP modifica, por exemplo, as regras para pedir o seguro pela primeira e segunda vez.

Motivos de demissão
Quanto aos motivos que ensejam a demissão por justa causa, o projeto aproveita a maior parte deles da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como cometer ato de improbidade; condenação criminal do empregado, passada em julgado; embriaguez habitual ou em serviço; ato de indisciplina ou de insubordinação; e abandono de emprego.

Para a função específica de empregado doméstico, o projeto acrescenta outras como: violação de fato ou circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família; e ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
 
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17/03/2015 - 21h51

Projeto prevê salário-família para doméstico que tiver filho de até 14 anos

Outro benefício a que os empregados domésticos terão acesso com o Projeto de Lei Complementar 302/13 é o salário-família, no valor de R$ 26,20 para os salários de R$ 725,03 a R$ 1.089,72 e de R$ 37,18 para o salário mínimo (R$ 725,02).

Esse valor mensal é por cada um dos filhos até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Entretanto, não está claro no texto como isso será viabilizado no Simples Doméstico.

Fiscalização
Na votação de um destaque do DEM, o Plenário não obteve os votos necessários para manter o artigo que autorizava a fiscalização do auditor-fiscal do Trabalho na residência do empregador com o consentimento deste.

Eram necessários 257 votos para manter as regras de fiscalização, mas os favoráveis a elas foram apenas 239.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
 

 

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