Sancionada lei que reverte mudanças sobre recursos especiais no novo CPC
Sancionada lei que reverte mudanças sobre recursos especiais no novo CPC
Novo Código de Processo Civil entrará em vigor em março. Lei que altera o código também acaba com a previsão de julgamento de processos pela ordem cronológica em que forem protocolados
Foi sancionado, sem vetos, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2384/15) que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos.
A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
Carlos Manato afirma que, sem a modificação, de 250 mil a 300 mil processos acabariam sendo remetidos ao Supremo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. “Com essa alteração [lei sancionada], o recurso poderá ser feito ainda em segundo grau. Isso vai diminuir o número de processos que vão para o Supremo", disse o deputado.
O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou.
Ordem dos processos
A lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.
O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avalia que as mudanças aprovadas agora são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.
Edição – Pierre Triboli