Sede em casa facilita microempreendimento

Com negócio próprio há seis anos, a cerimonialista Rosângela Maia comemora que não terá os custos de manter um escritório Reprodução/Agência Senado

Sede em casa facilita microempreendimento

  

Paola Lima | 10/05/2016, 10h15 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 10h20

Nova lei, sancionada em abril, autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio, reduzindo custos e oferecendo alternativa aos desempregados

A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF) resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar microempreendedora individual precisou alugar um escritório para registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016), que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do escritório.

Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012, aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram 5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.

A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para ajudar.

— Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa — comemora Rosângela.

Facilidades

A lei, de iniciativa do deputado Mauro Mariani (PMDBSC), foi aprovada no fim de março pelo Congresso. Ela acrescentou o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional. A intenção é facilitar a adesão das pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Conforme explica José Carlos Silveira, consultor legislativo do Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e do consumidor, a lei cria um ambiente mais propício para a formalização das empresas ao afastar qualquer possibilidade de conflito para a residência funcionar como sede do estabelecimento. Além disso, ao permitir que o MEI dispense o aluguel de um imóvel comercial, a lei reduz despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.

— As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio — acredita o consultor.

Para Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), são grandes os benefícios da lei.

— Empreender ficava mais caro, com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer — reforça.

Sonhos

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, sustenta que muitos profissionais alimentam o sonho de abrir o próprio negócio. Mas, por terem emprego, se mantêm numa espécie de zona de conforto. Ao serem demitidos, recebem o sinal para tentar concretizar o sonho e ir à luta.

Levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com base em dados da Receita Federal, indicou o avanço de registros de microempreendedores individuais no primeiro trimestre de 2016 em comparação com o mesmo período de 2015. A pesquisa mostrou que os registros de MEIs cresceram 14,3%, enquanto as microempresas e demais formas jurídicas diminuíram 10,4% e 19,6%, respectivamente.

Para Afif Domingos, os MEIs contribuem para movimentar a economia do país, ressaltando que, nos últimos anos, contingente equivalente à população do Uruguai saiu da informalidade e se tornou microempreendedor.

— Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda. E se tiverem sucesso, geram empregos — explica o presidente do Sebrae.

O início do programa de MEIs foi difícil, diz Afif Domingos, que foi secretário especial da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Ao registrar o próprio endereço como sede da empresa, muitas vezes o microempreendedor via a prefeitura e as concessionárias de energia, telefone ou água subirem os valores das cobranças pelo serviço por identificar o local como de funcionamento de pessoa jurídica. Ou então, ao perceberem que era somente a residência do empreendedor, proibiam que aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova lei, o uso do endereço residencial não acarretará em aumento de IPTU, luz e água.

— Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário — esclarece.

Modernização

Blairo afirma que a lei converge com os novos modelos de trabalho, em que se estimula cada vez mais o home office (escritório doméstico). A popularização da internet e das redes sociais facilitou o trabalho em casa.

Ao autorizar o registro da empresa no endereço residencial, a nova lei não definiu quais as atividades de risco que precisam de regulamentação. Para Blairo, o MEI tem de ter responsabilidade para não incomodar os vizinhos. Lembrou que em caso de barulho ou risco para a vizinhança, há órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.

Para o Sebrae, o risco é baixo. Os MEIs se concentram, principalmente no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. O comércio detém 36,6%. A participação dos outros é pequena: indústria (11.6%), construção ( 9,44%) e agropecuária (0,08%).

 

Agência Senado

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...