Sede em casa facilita microempreendimento

Com negócio próprio há seis anos, a cerimonialista Rosângela Maia comemora que não terá os custos de manter um escritório Reprodução/Agência Senado

Sede em casa facilita microempreendimento

  

Paola Lima | 10/05/2016, 10h15 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 10h20

Nova lei, sancionada em abril, autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio, reduzindo custos e oferecendo alternativa aos desempregados

A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF) resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar microempreendedora individual precisou alugar um escritório para registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016), que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do escritório.

Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012, aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram 5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.

A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para ajudar.

— Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa — comemora Rosângela.

Facilidades

A lei, de iniciativa do deputado Mauro Mariani (PMDBSC), foi aprovada no fim de março pelo Congresso. Ela acrescentou o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional. A intenção é facilitar a adesão das pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Conforme explica José Carlos Silveira, consultor legislativo do Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e do consumidor, a lei cria um ambiente mais propício para a formalização das empresas ao afastar qualquer possibilidade de conflito para a residência funcionar como sede do estabelecimento. Além disso, ao permitir que o MEI dispense o aluguel de um imóvel comercial, a lei reduz despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.

— As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio — acredita o consultor.

Para Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), são grandes os benefícios da lei.

— Empreender ficava mais caro, com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer — reforça.

Sonhos

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, sustenta que muitos profissionais alimentam o sonho de abrir o próprio negócio. Mas, por terem emprego, se mantêm numa espécie de zona de conforto. Ao serem demitidos, recebem o sinal para tentar concretizar o sonho e ir à luta.

Levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com base em dados da Receita Federal, indicou o avanço de registros de microempreendedores individuais no primeiro trimestre de 2016 em comparação com o mesmo período de 2015. A pesquisa mostrou que os registros de MEIs cresceram 14,3%, enquanto as microempresas e demais formas jurídicas diminuíram 10,4% e 19,6%, respectivamente.

Para Afif Domingos, os MEIs contribuem para movimentar a economia do país, ressaltando que, nos últimos anos, contingente equivalente à população do Uruguai saiu da informalidade e se tornou microempreendedor.

— Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda. E se tiverem sucesso, geram empregos — explica o presidente do Sebrae.

O início do programa de MEIs foi difícil, diz Afif Domingos, que foi secretário especial da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Ao registrar o próprio endereço como sede da empresa, muitas vezes o microempreendedor via a prefeitura e as concessionárias de energia, telefone ou água subirem os valores das cobranças pelo serviço por identificar o local como de funcionamento de pessoa jurídica. Ou então, ao perceberem que era somente a residência do empreendedor, proibiam que aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova lei, o uso do endereço residencial não acarretará em aumento de IPTU, luz e água.

— Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário — esclarece.

Modernização

Blairo afirma que a lei converge com os novos modelos de trabalho, em que se estimula cada vez mais o home office (escritório doméstico). A popularização da internet e das redes sociais facilitou o trabalho em casa.

Ao autorizar o registro da empresa no endereço residencial, a nova lei não definiu quais as atividades de risco que precisam de regulamentação. Para Blairo, o MEI tem de ter responsabilidade para não incomodar os vizinhos. Lembrou que em caso de barulho ou risco para a vizinhança, há órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.

Para o Sebrae, o risco é baixo. Os MEIs se concentram, principalmente no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. O comércio detém 36,6%. A participação dos outros é pequena: indústria (11.6%), construção ( 9,44%) e agropecuária (0,08%).

 

Agência Senado

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