Segue para sanção MP que eleva para 35% limite para empréstimo consignado

Ana Volpe/Agência Senado

Senado aprova MP que eleva para 35% limite para empréstimo consignado

  

Da Redação | 29/09/2015, 19h33 - ATUALIZADO EM 30/09/2015, 08h52

O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado deve subir. O Senado aprovou nesta terça-feira (29), e seguiu à sanção presidencial, a MP 681/2015 que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, que é cobrado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Os cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques feitos nesse tipo de cartão.

O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a proposta, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de "contração relevante". Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos para as instituições financeiras e nem onera muito os tomadores. O relator da MP, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.

— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% a 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%

Limite

A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio último, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.

 

Agência Senado

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...