Segue para sanção proposta que barateia a regularização de casas térreas construídas há mais de cinco anos

Roque de Sá/Agência Senado

Aprovado texto que facilita regularização de casas com mais de cinco anos

 

Da Redação | 09/07/2019, 21h36

Proposta que agiliza e barateia a regularização de casas térreas construídas há mais de cinco anos foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (9) e, agora, aguarda sanção presidencial. Apresentado pelo senador Irajá (PSD-TO) quando ainda era deputado federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015 muda a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para dispensar o “habite-se” no processo de averbação das residências de uma única família.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro em cartório. Ela é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu próprio estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa. Muitas vezes essas construções são expandidas sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto, então, diminui a burocracia para a regularização das construções unifamiliares que tenham apenas um pavimento. A medida vale somente para residências, e não lojas.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras, com largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel, o que pode aquecer o mercado e promover novos negócios.

Anastasia fez alguns reparos ao texto ao substituir o termo “alvará de construção”, previsto no projeto original e que não é exigido na averbação de construções no registro de imóveis, por “Habite-se”, expressão adotada pela lei de regularização fundiária urbana (Lei 13.465 de 2017) e capaz de abranger as diferentes nomenclaturas utilizadas pelas prefeituras.

— Não é para alterar o registro, que é a prova da propriedade, mas tão somente dispensar o “Habite-se” para as construções unifamiliares construídas há mais de cinco anos. Portanto, é um projeto de grande alcance social e, no momento da redação final, apresentei uma emenda para deixar ainda mais explícito que se trata das áreas ocupadas prevalentemente por segmentos de baixa renda — completou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...