Segue para sanção pena mais dura para contrabando

O relator, Vital do Rêgo (C), defendeu a diferenciação dos crimes de contrabando e descaminho 

05/06/2014 - 12h55 Plenário - Votações - Atualizado em 05/06/2014 - 13h14

Senado aprova punição mais dura para contrabando

Da Redação

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que diferencia mais claramente no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. O PLC 62/2012, que agora segue para sanção presidencial, aumenta a pena por contrabando, atualmente de um a quatro anos de reclusão, para dois a cinco anos. Não houve mudanças em relação ao descaminho.

A principal crítica ao tratamento atual no Código Penal é que condutas de gravidade diferente têm a mesma punição prevista. O contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já, no caso do descaminho, a mercadoria é legal, havendo porém tentativa de não pagar os tributos devidos.

O líder do DEM, José Agripino (RN), destacou a necessidade de se punir de modo mais duro o contrabando.

- É separar o joio do trigo. O que é legalmente importável e o que é ilegal entrar no país. Droga, armamento. Tem que haver, portanto, uma penalização muito maior para aquilo que seja contrabando, que é a importação ou a entrada no país de coisa proibida, ilegal - disse Agripino, elogiando o autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

O crime de contrabando passará a ser descrito no artigo 334-A do Código Penal como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.

Além disso, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, esse aumento de punição está restrito às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.

O relator do projeto e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), também defendeu a diferenciação entre os dois crimes. Ele lembrou que o tratamento dado ao assunto ainda pode ser mais aperfeiçoado. Segundo Vital, sugestões do senador Pedro Taques (PDT-MS), que não foram aproveitadas em nome da celeridade, poderão ser incluídas na discussão da reforma do Código Penal (PLS 236/2012).

Estatísticas

A Secretaria da Receita Federal informou em fevereiro que a apreensão de mercadorias nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância e controle sobre o comércio exterior, incluindo bagagens, foi 16,97% menor no ano passado do que o registrado em 2012. Foram apreendidos, entre outras mercadorias, produtos falsificados, tóxicos, medicamentos, munição, armas e drogas.

Apesar da queda, a apreensão de armas passou de 581 unidades para 6.814, com um aumento de 1.072,8%. A de remédios, por sua vez, subiu 79,6%, com um crescimento de R$ 6,99 milhões para R$ 12,56 milhões. A apreensão de cigarros cresceu 11,8%.

 

Agência Senado

 

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...