Segurança na Copa: aprovado projeto que facilita convênios entre entes federados
Senador Alfredo Nascimento, autor do projeto
06/05/2014 - 11h55 Comissões - Educação - Atualizado em 06/05/2014 - 13h18
Lei Geral da Copa pode prever convênios para segurança
Simone Franco e Iara Guimarães Altafin
A Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) poderá ser modificada para atribuir à União a iniciativa de celebrar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para garantir a segurança dos participantes do evento. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei (PLS 320/2013) com esse objetivo, apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
A proposta abre a possibilidade de convênios para fortalecer a atuação de órgãos administrativos e judiciais locais não apenas durante competições esportivas, mas também grandes shows e outras atividades artísticas, religiosas, culturais e de lazer em geral.
Alfredo Nascimento argumenta que, a partir da realização da Copa do Mundo de Futebol, o país deverá sediar outros eventos que atrairão grande número de pessoas. Essa situação, afirma, exigirá maior presença do poder público, “para que seja garantida a segurança e a tranquilidade de todos que participam dessas atividades”.
No entanto, ele observa que muitos municípios não dispõem de estrutura e pessoal necessário para oferecer bem-estar ao público. Essas deficiências seriam supridas por meio de convênios com o governo federal, reforçando o “federalismo cooperativo, no qual as competências da União, estados e municípios se complementam”.
O relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), observa que, apesar de já ser possível a realização de convênios entre as unidades da federação, é relevante explicitar o papel da União em propor novos instrumentos de cooperação.
A matéria segue, agora, para votação nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ), cabendo a esta última a votação final.
Agência Senado