Segurança aprova cancelamento de benefícios a presos que fugirem ou fizerem rebelião

30/05/2016 - 18h25

Segurança aprova cancelamento de benefícios a presos que fugirem ou fizerem rebelião

O texto especifica claramente as punições a que o preso será submetido caso perca os benefícios concedidos

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Silas Freire (PR-PI)
Silas Freire considera falta grave a realização de qualquer conduta relacionada à posse ilícita de drogas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) que acaba com benefícios concedidos a presos que cometerem crimes dentro da unidade prisional, fugirem ou promoverem rebeliões (PL 1354/15).

O parecer do relator Silas Freire (PR-PI) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) ao contrário do texto original que apenas acrescentava a previsão do fim de benefícios no Código Penal (Lei7.209/84). A nova versão também estabelece gradação das penas no caso de novas condenações que levem ao fim dos benefícios.

Segundo a Lei de Execuções Penais, comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que:

  • incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
  • fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho;
  • que descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
  • que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Segundo Silas Freire, pela lei atual qualquer crime, desde uma simples ameaça ou crime contra a honra até um assassinato, estão no mesmo patamar. “Dessa forma, não nos parece razoável tratar da mesma maneira as condutas como provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas, o que denota a grande disparidade no caráter de reprovabilidade dentre as condutas mencionadas”, disse o parlamentar. Por essa razão, propôs mudanças nas graduações da pena.

A proposta institui nova espécie de faltas disciplinares, consideradas gravíssimas, como: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; cometer crime doloso punido com reclusão dentro da unidade prisional ou fora dela.

Punições
O texto especifica claramente as punições a que o preso será submetido caso perca os benefícios concedidos como o retorno ao cumprimento do tempo restante nas condições iniciais da pena privativa de liberdade; a revogação do livramento condicional, na hipótese de cometimento, durante sua vigência, de crime doloso punido com reclusão; a perda definitiva do direito à saída temporária; a exclusão do benefício de indulto ou comutação de pena até que progrida de regime ou obtenha livramento condicional; e a perda do total de dias remidos.

O relator também propôs uma nova causa para revogação da liberdade condicional, caso o liberado cometer, durante a vigência do benefício, crime doloso sujeito a pena de reclusão. A nova versão considera falta grave a realização de qualquer conduta relacionada à posse ilícita de drogas.

“A proposta quer garantir aos brasileiros a redução da sensação de insegurança e de impunidade, pelo tratamento mais equânime aos presos, segundo sua conformação aos objetivos da pena”, disse Silas Freire.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois segue para análise do Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...