Segurança aprova pena maior para roubo com uso de explosivos

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
12/04/2017 - 10h16

Comissão aprova pena maior para furto, roubo e extorsão com uso de explosivos

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Pastor Eurico (PHS - PE)
Relator, Pastor Eurico tornou mais rígidas as penas: política criminal preventiva

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de furto, roubo e extorsão realizados com o uso de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou substâncias de efeitos análogos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), ao Projeto de Lei 5989/16, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). O relator aumentou as penas previstas no projeto original.

“O tratamento penal mais rígido para determinadas condutas configura a adoção de política criminal preventiva, na medida em que atua no psicológico do indivíduo por meio da intimidação”, afirma Pastor Eurico.

A proposta prevê que, no caso de furto, a pena será de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração for realizada com o uso de engenho de dinamite ou de contrafação (falsificação) verossímil desses artefatos. No caso de roubo (furto com violência), a pena será de reclusão de oito a 15 anos, caso haja uso desses artefatos explosivos ou de falsificação. Para a extorsão com uso de explosivos ou imitações, a pena será de reclusão de seis a 12 anos.

Acúmulo de penas
Segundo o projeto, essas penas poderão ser aplicadas em conjunto com as já previstas no Código Penal para o crime de explosão. Hoje, o código prevê que expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos é crime punível com reclusão de três a seis anos e multa.

O texto também tipifica o crime de contrafação (falsificação) de engenho explosivo. Dessa forma, causar tumulto, ameaçar alguém ou de outra forma perturbar a paz ou a segurança pública mediante detonação, exibição, arremesso ou simples colocação de contrafação verossímil de engenho explosivo será crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

O projeto aumenta ainda em 1/3 a pena para o crime de incêndio, quando realizado em estabelecimento destinado à guarda de valores. A pena prevista no Código Penal para o crime de incêndio é de reclusão de três a seis anos e multa.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário da Câmara
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...