Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil abusiva

TV CÂMARA
20/01/2017 - 12h09

Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

 
TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Silas Câmara: é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças são mais facilmente atingidas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei 2781/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

"Não parece adequado limitar a causa de aumento de pena apenas àquele que patrocina a publicidade. O mais adequado é apenas prever a aplicação da pena em dobro”, disse Câmara.

Para o relator, é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças ainda estão em desenvolvimento e são mais facilmente atingidas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...