Senado adia votação de MP que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

O anúncio foi feito pelo presidente Rodrigo Pacheco após apelo de senadores
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado adia votação de MP que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

Da Agência Senado | 26/05/2022, 14h28

O Senado adiou a votação da Medida Provisória (MP) 1.085/2021 que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para a sessão da próxima terça-feira (31), às 14h. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, após apelo de senadores. Eles pediram mais tempo para analisar as mudanças propostas pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), que apresentou novo relatório nesta quinta-feira (26).

Pacheco informou que acertou com o presidente da Câmara, Arthur Lira, que, em caso de mudanças no texto, o Senado encaminhará a MP ainda na terça-feira para a análise dos deputados. A MP perde a validade na quarta-feira (1).

O relatório anterior, apresentado na quarta-feira (25), sugeria aprovação da MP com mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara. Ao todo, Weverton acatou oito emendas de parlamentares e sugeriu outros ajustes no texto. O parecer desta quinta-feira faz novas mudanças. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) leu o relatório de Weverton e afirmou que a MP vai ajudar no processo de “desburocratização do país”.

Conforme o texto, o Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas serão feitas com uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do CNJ.

A intenção, segundo o governo, é permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, além de interligar as bases de dados de diferentes cartórios de registros públicos. 

Uma das emendas acatadas pelo relator estabelece que compete aos tabeliães de notas produzirem os extratos de escrituras públicas, de instrumentos particulares e de títulos judiciais. 

O texto inicial da MP previa que a apresentação eletrônica dos títulos perante o Cartório de Imóveis por meio do Serp seria feita mediante a apresentação de um extrato eletrônico do título. Esse extrato é um resumo do título. 

“Para efeito de segurança jurídica, é fundamental que esse extrato seja feito pelo agente público com fé pública para tanto: o tabelião de notas. Afastar essa competência do tabelião de notas é sujeitar o sistema jurídico a grande insegurança, diante do risco de os extratos virem com informações erradas, seja por erro, seja por má-fé. Isso causaria grande prejuízo aos negócios imobiliários”, justifica o relator no parecer. 

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) considera que a emenda vai contra o espírito da MP e cria uma nova etapa na burocracia dos cartórios. 

— Ela cria mais uma camada de burocracia. Ela dá aos cartórios a exclusividade de fazer extratos. Só a Caixa, hoje, faz mais de 100 mil extratos. Não precisa passar pelo cartório — apontou Oriovisto, que sugeriu a aprovação da MP sem mudanças.

Outros senadores apresentaram destaques em relação a diferentes pontos da MP e apoiaram a votação do texto sem emendas ainda nesta quinta-feira, mas o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com a decisão do presidente do Senado de adiar para terça-feira.

— Isso dá segurança para o debate. Para saber o que estamos votando — assinalou Paulo Rocha.

Fonte: Agência Senado

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...