Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

23/05/2012 - 18h06 Plenário - Votações - Atualizado em 23/05/2012 - 21h12

Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 554/2011. O PLV autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A matéria agora vai a sanção da presidente da República.

O objetivo da medida é expandir o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), subvencionando parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final.

De acordo com o PLV, a metodologia e os limites da equalização anual por instituição financeira interessada em operar com o programa serão definidos anualmente por portaria do Ministério da Fazenda, com limite de R$ 500 milhões anuais. A estimativa é de que, ao final de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores estejam sendo beneficiados pelas linhas de crédito desse programa.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator-revisor da matéria, a medida pode estimular a economia, gerar inclusão social de pessoas carentes e permitir a superação da pobreza.

- Trata-se de medida importante, pois pode gerar trabalho e renda – argumentou Moka.

Etanol

O PLV também autoriza a utilização dos recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de outras fontes para financiar a estocagem de álcool combustível (etanol). A elaboração do PLV seguiu orientação da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP).

O PLV prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões. Esses financiamentos contarão, por cinco anos, com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros.

A linha de crédito foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros foi fixada em 8,7% ao ano e definidos como beneficiários as usinas, as cooperativas de produtores, as comercializadoras e as distribuidoras de álcool combustível.

De acordo com a exposição de motivos, os financiamentos para estocagem de álcool combustível possibilitam a redução da volatilidade de preço e contribuem para a estabilidade da oferta do produto ao longo do ano, durante o período de entressafra.

 

Agência Senado

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...