Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

23/05/2012 - 18h06 Plenário - Votações - Atualizado em 23/05/2012 - 21h12

Senado aprova medida provisória que expande microcrédito

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 554/2011. O PLV autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A matéria agora vai a sanção da presidente da República.

O objetivo da medida é expandir o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), subvencionando parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final.

De acordo com o PLV, a metodologia e os limites da equalização anual por instituição financeira interessada em operar com o programa serão definidos anualmente por portaria do Ministério da Fazenda, com limite de R$ 500 milhões anuais. A estimativa é de que, ao final de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores estejam sendo beneficiados pelas linhas de crédito desse programa.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator-revisor da matéria, a medida pode estimular a economia, gerar inclusão social de pessoas carentes e permitir a superação da pobreza.

- Trata-se de medida importante, pois pode gerar trabalho e renda – argumentou Moka.

Etanol

O PLV também autoriza a utilização dos recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de outras fontes para financiar a estocagem de álcool combustível (etanol). A elaboração do PLV seguiu orientação da Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP).

O PLV prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões. Esses financiamentos contarão, por cinco anos, com subvenção econômica na forma de equalização da taxa de juros.

A linha de crédito foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa de juros foi fixada em 8,7% ao ano e definidos como beneficiários as usinas, as cooperativas de produtores, as comercializadoras e as distribuidoras de álcool combustível.

De acordo com a exposição de motivos, os financiamentos para estocagem de álcool combustível possibilitam a redução da volatilidade de preço e contribuem para a estabilidade da oferta do produto ao longo do ano, durante o período de entressafra.

 

Agência Senado

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...