Senado aprova MP que altera limites de oito áreas ambientais

29/05/2012 - 19h17 Plenário - Votações - Atualizado em 29/05/2012 - 20h51

Senado aprova MP que altera limites de oito áreas ambientais

Raíssa Abreu, Laércio Franzon

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 558/2012, que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

A redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria precisa ser votada com urgência, pois perde a validade no dia 31 de maio.

A relatora da MP no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem numa situação de insegurança jurídica.

Além disso, a senadora chama a atenção para a importância de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população”.

A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara, o texto recebeu 52 emendas. O relator naquela Casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas agrários na região.

Outra mudança foi a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-industrial Canavieiro Abraham Lincoln, localizado no Pará.

As dívidas, que se referem ao período de 17 de maio de 1984 a 31 de maio de 2002, somam, segundo o relator, cerca de R$ 10 milhões, e a renegociação desses débitos teria recebido o aval do Ministério da Fazenda.

No Senado, a matéria não sofreu alterações.

Durante a discussão da MP, os senadores José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) recomendaram o voto contrário à aprovação, por considerarem que a MP fere o princípio da reserva legal, não sendo instrumento adequado para propor alteração em limites de unidades de conservação.

No mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lendo carta enviada pela ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, apontando uma série de problemas na MP, manifestou-se contra a sua aprovação.

Modificações

O Parque Nacional da Amazônia – localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) – passa a ter área total de 1.070.736 hectares. De acordo com a MP as áreas dos limites leste do Parque Nacional Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto que a área da parte sul da unidade será destinada à futura Usina Hidroelétrica de São Luiz do Tapajós.

Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares, abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso.

Conforme a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Geraldo, excluiu, tanto no parque dos Campos Amazônicos quanto no Mapinguari, a possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente.

A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares, área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina.

As Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites, Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Por sua vez, a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares, de modo a possibilitar a Hidrelétrica de Jatobá. A Floresta Nacional do Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA).

A proposição segue para a sanção presidencial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...