Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

A mudança no texto constitucional expressa que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida
Stock Photos - Fonte: Agência Senado

Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Da Redação | 29/01/2020, 15h46

O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.  

A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Origem

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores, a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...