Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber

O texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado e o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber

  

Da Redação | 17/10/2016, 09h02 - ATUALIZADO EM 17/10/2016, 10h16

Para contribuir com o debate sobre a regulamentação do Uber no país, a Consultoria do Senado Federal publicou estudo sobre os aspectos legais e econômicos do serviço de transporte. Autor do estudo, o consultor legislativo Túlio Leal argumenta que, se o Congresso Nacional entender que o serviço prestado pelo Uber atende ao interesse público, os parlamentares deveriam alterar a legislação para evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer uma base legal para que os municípios exerçam sua competência de organizar o transporte de passageiros.

A principal discussão, para o consultor, é se serviços de transporte como o Uber, caracterizados pela solicitação por meio de aplicativo para telefones, atendem ao interesse público. Além de relatar a história da empresa, o texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado; o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi; e o impacto econômico do aplicativo no mercado.

O consultor apresenta os argumentos centrais das duas correntes antagônicas sobre a legalidade do Uber. Os que são pela proibição argumentam que o serviço prestado estaria em desacordo com a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista.

Já os defensores da legalidade do Uber citam o artigo 2° da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei estabelece que os serviços de transporte urbano podem ser classificados quanto ao objeto (passageiros ou carga); quanto às características do serviço (coletivo ou individual); e quanto à natureza (pública ou privada). Assim, a exclusividade dos taxistas se limitaria ao transporte público individual, enquanto o Uber prestaria um serviço de transporte privado individual.

Iniciativas do Senado

Em 2015 foram apresentados no Senado Federal dois projetos de lei para regulamentar o aplicativo, seguindo roteiros diferentes. O primeiro (PLS) 530/2015, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), cria uma lei que regulamenta e organiza o sistema de transporte privado individual a partir de provedores de rede de compartilhamento.

O segundo projeto (PLS) 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), modifica as Leis de Mobilidade Urbana (12.587/2012) e do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para disciplinar o serviço de transporte privado individual de passageiros.

As duas propostas estão prontas para a inclusão na ordem do dia no Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...