Senado pedirá esclarecimentos ao STF sobre rito de medidas provisórias

Senado pedirá esclarecimentos ao STF sobre rito de medidas provisórias

O Senado pedirá esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como deve ser o rito das medidas provisórias (MP). A decisão foi anunciada logo após a reunião de líderes na Presidência do Senado na terça feira (27). Decisão recente do STF reforçou a obrigatoriedade de as medidas provisórias passarem pela análise de uma comissão mista do Congresso Nacional antes de serem votadas nos plenários da Câmara e do Senado.

O presidente do Senado, José Sarney, confirmou que enviará um embargo de declaração para que o STF esclareça a questão de maneira prática. Segundo Sarney, há a interpretação de alguns senadores de que no texto do STF há uma “certa contradição” entre artigos que foram considerados inconstitucionais e outros que permanecem na Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, que trata do rito das MPs.

Sarney acrescentou que pedirá ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, uma maior celeridade na apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/11, que modifica o rito das medidas provisórias. A matéria foi aprovada pelo Senado em agosto do ano passado e está em tramitação na Câmara.

- Mais do que nunca, essa medida é necessária – afirmou Sarney.

O líder do PT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), foi na mesma linha ao dizer que a Câmara precisa apreciar a PEC das MPs, para que o Congresso não fique submetido a uma interpretação do STF.

- Qual é o rito processual a ser adotado na comissão mista para apreciar as medidas provisórias? Quais os prazos? Ninguém sabe – disse Walter Pinheiro, reforçando a necessidade de esclarecimentos por parte do STF.

Para o senador, não se trata de um desafio ao STF, mas “aos próprios congressistas”. Ele disse que o Congresso precisa legislar de forma urgente sobre um novo rito de tramitação de medidas provisórias.

- É um desafio à própria Casa, para não ficar tomando pito do Supremo – declarou.

Durante as votações no Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentara uma questão de ordem sobre o rito de tramitação de medidas provisórias. A indagação do senador fez referência a questões regimentais e de prazo. Alvaro Dias reconheceu que não seria possível uma resposta imediata, mas pediu à Secretaria Geral da Mesa que buscasse respostas para os questionamentos.

- Há questões que devem ser remetidas ao STF, mas há questões que merecem a deliberação da Mesa do Senado – observou.

 

Fonte: Agência Senado

Foto: Geraldo Magela

Extraído de Diário do Congresso

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...