Senado pedirá esclarecimentos ao STF sobre rito de medidas provisórias

Senado pedirá esclarecimentos ao STF sobre rito de medidas provisórias

O Senado pedirá esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como deve ser o rito das medidas provisórias (MP). A decisão foi anunciada logo após a reunião de líderes na Presidência do Senado na terça feira (27). Decisão recente do STF reforçou a obrigatoriedade de as medidas provisórias passarem pela análise de uma comissão mista do Congresso Nacional antes de serem votadas nos plenários da Câmara e do Senado.

O presidente do Senado, José Sarney, confirmou que enviará um embargo de declaração para que o STF esclareça a questão de maneira prática. Segundo Sarney, há a interpretação de alguns senadores de que no texto do STF há uma “certa contradição” entre artigos que foram considerados inconstitucionais e outros que permanecem na Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, que trata do rito das MPs.

Sarney acrescentou que pedirá ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, uma maior celeridade na apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/11, que modifica o rito das medidas provisórias. A matéria foi aprovada pelo Senado em agosto do ano passado e está em tramitação na Câmara.

- Mais do que nunca, essa medida é necessária – afirmou Sarney.

O líder do PT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), foi na mesma linha ao dizer que a Câmara precisa apreciar a PEC das MPs, para que o Congresso não fique submetido a uma interpretação do STF.

- Qual é o rito processual a ser adotado na comissão mista para apreciar as medidas provisórias? Quais os prazos? Ninguém sabe – disse Walter Pinheiro, reforçando a necessidade de esclarecimentos por parte do STF.

Para o senador, não se trata de um desafio ao STF, mas “aos próprios congressistas”. Ele disse que o Congresso precisa legislar de forma urgente sobre um novo rito de tramitação de medidas provisórias.

- É um desafio à própria Casa, para não ficar tomando pito do Supremo – declarou.

Durante as votações no Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentara uma questão de ordem sobre o rito de tramitação de medidas provisórias. A indagação do senador fez referência a questões regimentais e de prazo. Alvaro Dias reconheceu que não seria possível uma resposta imediata, mas pediu à Secretaria Geral da Mesa que buscasse respostas para os questionamentos.

- Há questões que devem ser remetidas ao STF, mas há questões que merecem a deliberação da Mesa do Senado – observou.

 

Fonte: Agência Senado

Foto: Geraldo Magela

Extraído de Diário do Congresso

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...