Senado pode desonerar protetor solar das alíquotas de Pis/Pasep e Cofins

O uso de protetor solar é importante sobretudo para trabalhadores rurais, mais expostos ao sol  Foto: Lenine Martins/Secom MT

 

Senado pode desonerar protetor solar das alíquotas de Pis/Pasep e Cofins

Teresa Cardoso | 24/09/2014, 13h51 - ATUALIZADO EM 24/09/2014, 18h46

Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar ainda neste ano projeto que reduz a zero a alíquota de  contribuição dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), assim como da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de protetores solares.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2010 objetiva reduzir o preço do protetor solar e, assim, ampliar a prevenção do câncer de pele, sobretudo em trabalhadores que atuam expostos ao sol.

Na justificativa da proposição, Kátia Abreu argumenta que a renúncia fiscal será compensada com a redução dos gastos públicos decorrentes do tratamento do câncer de pele.

Relator da matéria, Casildo Maldaner (PMDB-SC) diz que, nas vendas de distribuidoras e farmácias (meio e fim da cadeia de comercialização), aplica-se hoje alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, desde que esses comerciantes não sejam optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Se forem optantes do Simples, a receita de venda é tributada pelas alíquotas unificadas.

Maldaner acha que, no seu propósito de reduzir a zero a alíquota das contribuições, o projeto adota uma técnica legislativa intricada, que ele pretende simplificar por meio de um substitutivo traduzido no seguinte: “reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep–Importação e da Cofins–Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de protetores solares”.

O relator observa que a entrada em vigor desse benefício fiscal não obrigará nem o fabricante nem o importador a repassar a desoneração ao preço da mercadoria. “É a disputa pelo mercado consumidor que os leva a baixar o preço na proporção do benefício fiscal recebido”, afirma Maldaner. No mesmo substitutivo, ele rejeita as emendas que a CAS tinha feito ao projeto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...