Senado vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Marcos Oliveira/Agência Senado

Comissão vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

  

Da Redação | 11/06/2018, 19h11

Será analisado pelo Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC 56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18 anos ou mais. "Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego", afirma a autora da proposta.

 

Agência Senado

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...