Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

Foto: Divulgação/CNJ

Serviço judicial evoluiu com alterações da Emenda 45

22/12/2014 - 18h34

A aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 resultou em ajustes para o exercício da magistratura e, consequentemente, para a prestação do serviço jurisdicional como um todo. Reformas em dispositivos já existentes e a inclusão de novas regras buscaram tornar o sistema de Justiça mais organizado, ágil e equilibrado.

Para incentivar a celeridade nos julgamentos, um novo dispositivo constitucional vedou a promoção de juízes que retivessem processos além do prazo legal e sem justificativas. A Emenda 45 também determinou a distribuição automática de novos processos e proibiu que os autos fossem devolvidos a cartórios sem despacho ou decisão.

Para melhorar o atendimento à população, foram eliminadas as férias coletivas no primeiro e segundo graus do Judiciário e os juízes passaram a atuar em regime de plantão nos dias em que não há expediente.

A reforma também determinou que o número de juízes fosse proporcional à demanda e à população de cada jurisdição, e permitiu a delegação de certas atividades não decisórias a servidores. A Emenda 45 inovou ainda com vedações claras aos magistrados, como receber auxílios ou contribuições não previstos em lei e exercer a advocacia no antigo local de trabalho pelo período de três anos.

A publicidade tornou-se regra nas sessões administrativas dos tribunais e o interesse público passou a se sobrepor à preservação do direito à intimidade em julgamentos importantes.  Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP André Ramos Tavares, uma sociedade atenta é imprescindível para o bom funcionamento de qualquer instituição republicana.

“A Emenda Constitucional 45 contabiliza entre seus principais resultados um Poder Judiciário mais atento às necessidades da sociedade, à transparência, à busca de resultados efetivos em suas decisões, a uma produtividade maior para atender mais rapidamente à pacificação social, a uma gestão mais racional de seus recursos”, analisa.

Juízes – Foi só a partir de 2004 que o concurso para ingresso na magistratura começou a exigir o mínimo de três anos de atividade jurídica. Já as promoções por merecimento passaram a considerar critérios objetivos de avaliação e de desempenho. A participação em cursos tornou-se obrigatória para o vitaliciamento de juízes, enquanto passou a ser exigida fundamentação nas recusas de promoção por antiguidade.

Considerando a realidade de comarcas no interior do País, a Constituição deixou a critério dos tribunais definir se o juiz titular deve ou não residir na cidade onde atua. As punições a juízes passaram a ser autorizadas por maioria absoluta de votos nos órgãos competentes - e não mais por dois terços -, facilitando a correição disciplinar quando necessária.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...