Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Fachada do Banco Central

Sistema de penhora on-line bloqueou R$ 50,7 bi de devedores em 2018

26/04/2019 - 08h00

O Bacenjud, plataforma eletrônica que permite ao Poder Judiciário fazer a penhora on-line de valores para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, bloqueou R$ 50,7 bilhões de devedores no ano passado, o maior volume de interceptação de recursos desde o início da operacionalização do sistema, em 2005.

Os dados, fornecidos pelo Banco Central, informam que, do total bloqueado, R$ 18,3 bilhões foram empregados para pagar dívidas julgadas e reconhecidas pela Justiça, principalmente débitos trabalhistas. O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central por meio do Comitê Gestor do Bacenjud.

O total bloqueado dos valores é diferente do referente às transferências para a quitação das dívidas porque, no momento em que o sistema recebe uma ordem de bloqueio emitida por um juiz, a plataforma rastreia e intercepta as contas em nome do devedor. Após o bloqueio, o sistema verifica o saldo total penhorado e subtrai o valor da dívida, liberando o restante do saldo para o titular da conta.

Com o total de R$ 50,7 bilhões da penhora on line do ano passado, subiu para R$ 336,7 bilhões o montante bloqueado pela plataforma digital entre 2005 e 2018, numa demonstração da capacidade do sistema em rastrear recursos em poder de devedores renitentes.

 

Recursos em investimento
O membro do Comitê Gestor do Bacenjud e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, avalia que o sistema tem potencial para ampliar os valores bloqueados, utilizando os recursos para quitar dívidas sentenciadas.

Um suporte a isso vem das modificações efetuadas no ano passado e que passaram a permitir que a plataforma possa bloquear, também, valores de devedores mantidos em contas de investimentos.

Essas mudanças abrem uma nova frente de recuperação de valores, com o sistema autorizado a reter ativos de renda fixa e renda variável de devedores, tais como títulos públicos, debêntures e ações.

 

Ao longo de todo o ano passado, o sistema financeiro, incluindo distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, além de bancos e cooperativas, se reuniram com representantes do CNJ e do Banco Central para adequar procedimentos para o atendimento dessas novas funcionalidades do Bancenjud.

A expectativa é que as penhoras on line a serem feitas em 2019 reflitam essas novas possibilidades de rastreamento de valores dos devedores contumazes.

Frota lembra que a plataforma necessita ser permanentemente atualizada a fim de ser capaz de fazer o caminho do dinheiro e rastrear valores camuflados por devedores.

 

Ferramenta eficaz
Para o Poder Judiciário, o Bacenjud é a mais importante ferramenta de rastreamento de ativos dos devedores. O emprego intensivo e sistemático do sistema na recuperação de valores pode ser dimensionado a partir do seu uso por parte dos juízes. Nos dados disponíveis, em 2007, a plataforma foi acionada por magistrados 662,2 mil vezes no primeiro semestre. Uma década depois, considerando também o período dos seis primeiros meses, esse número chegou a 4,1 milhões.

Em outro dado, até 2001, as determinações judiciais circulavam em ofícios em papel, exclusivamente. Hoje, devido à importância e forma de operação do Bacenjud, esse procedimento migrou integralmente para o meio digital, com cerca de 99% de solicitações dessa natureza feitas na plataforma virtual.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...