Sistema de vídeo conferência vai ligar Corregedoria e tribunais

A estrutura mínima para a realização da vídeo conferência é: uma caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone. FOTO: Gil Ferreira/ Agência CNJ

Sistema de vídeo conferência vai ligar Corregedoria e tribunais

11/09/2018 - 08h00

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em provimento publicado nesta terça-feira (11/9), que todas as unidades de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem, no prazo de 60 dias após a publicação do normativo, estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real.

A medida, segundo o corregedor nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, possibilitará a otimização de custos na realização das atividades jurisdicionais e das diversas atividades correicionais, tornando-as mais eficientes.

Martins lembra que o programa a ser utilizado, denominado Sistema Nacional de Vídeo Conferência, foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que recursos tecnológicos para otimizar a eficiência do Poder Judiciário estão previstos no Código de Processo Civil (art. 236, § 3).

Em seu discurso de posse, o ministro já externava sua preocupação com a necessidade de mostrar para a sociedade todo o trabalho realizado pelos magistrados, dando transparência à sua atuação. Segundo Martins, o objetivo é encurtar distâncias e possibilitar o diálogo entre o corregedor Nacional de Justiça e os magistrados brasileiros.

“Ao estabelecer esse canal de comunicação, os magistrados poderão falar diretamente com o corregedor e vice-versa. O juiz não vai precisar esperar a visita da corregedoria para expor suas necessidades, nem a corregedoria para obter informações”, explica o ministro.

O corregedor pretende colocar a Corregedoria Nacional de Justiça em permanente diálogo com a magistratura em favor dos legítimos interesses da cidadania. “A magistratura é viável no Brasil. Magistratura forte, cidadania respeitada”, afirma Martins.

De acordo com o Provimento n. 75, os requisitos mínimos para a realização da videoconferência são extremamente simples e, provavelmente, já existentes nas unidades jurisdicionais. São eles: caixa de som, acesso à internet, câmera no computador e microfone.

Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...