Sistema "S"
18/03/2011 13:02
Microempresa poderá voltar a contribuir com o Sistema S
Arquivo - Gilberto Nascimento

Camilo diz que a lei do Supersimples foi injusta.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 600/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que restabelece a contribuição das micro e pequenas empresas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae, Senat, etc.) A contribuição valerá para as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples), regime tributário simplificado em vigor desde 2007.
Ademir Camilo afirma que sua proposta visa o restabelecimento do equílibrio social afetado com a perda de parte da receita do Sistema S.
O projeto modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06 ), que criou o Simples Nacional e dispensou as microempresas e empresas de pequeno porte do pagamento de alguns tributos.
"A despeito de isentar os optantes do Simples Nacional de outras contribuições, a lei promoveu verdadeira injustiça social, pois são exatamente os empregados das micro e das pequenas empresas os mais carentes e necessitados dos serviços prestados pelas entidades do Sistema S. Atualmente, até o ensino fundamental é parcialmente mantido por essas instituições", afirma o deputado.
Histórico
As contribuições para as entidades do Sistema S estavam anteriormente previstas na Lei 9.317/96. Em 1999, ao regulamentar essa lei, a Receita Federal estendeu a abrangência de isenções nela previstas às entidades dos Sistema S. A mudança foi reiterada em instruções normativas posteriores e terminou por integrar o texto da Lei Complementar 123, que finalmente a revogou e substituiu.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PLP 3/07, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Pierre Triboli
Edição - Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias