Sistema Único de Segurança Pública é aprovado na CCJ e vai ao Plenário

Senador Antonio Anastasia, relator, aceitou apenas emendas de redação ao texto
Pedro França/Agência Senado

Sistema Único de Segurança Pública é aprovado na CCJ e vai ao Plenário

  

Anderson Vieira | 16/05/2018, 13h45 - ATUALIZADO EM 16/05/2018, 13h50

A proposta que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 19/2018, de autoria do Poder Executivo, segue agora para o Plenário do Senado. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Os senadores concordaram com o fato de o projeto ter o mérito de integrar os órgãos de segurança e permitir uma atuação conjunta num patamar inexistente hoje no país. Apesar desse consenso, houve questionamentos de oposicionistas sobre a situação das crianças e jovens em conflito com a lei.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP), por exemplo, criticaram duramente a inclusão do sistema socioeducativo no Susp. Segundo eles, os princípios e regras gerais aplicados a jovens infratores já estão consagrados em lei específica, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob o enfoque diferenciado dos direitos humanos.

- Trata-se de um retrocesso, pois o Susp trata exclusivamente de política de segurança e não de pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, como as crianças e adolescentes. É importante evitar qualquer confusão entre o sistema prisional do adulto e o sistema corretivo do jovem. Não podemos travestir uma política que é de direitos humanos em política de segurança pública, pois o socioeducativo ficará sempre em segundo plano, com menos recursos - afirmou Marta.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também criticou esse ponto do projeto. Segundo ela, a proposição ficou anos parada na Câmara e só teve um relator no ano passado, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que incluiu tal mudança no texto.

- Não está em discussão aqui o mérito do relatório do senador Anastasia. O que questionamos é a inserção de uma quase paridade de dois conceitos diferentes - afirmou.

Apoio

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) concordou com o argumento apresentado pelo relator, segundo o qual o Susp não retira a competência de nenhum órgão, tampouco altera a estrutura ou a natureza do sistema socioeducativo.

- A política nacional socioeducativa continuará normalmente sob o arcabouço dos direitos humanos. Em nada altera o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Só diz objetivamente, de modo claro, que os órgãos do sistema socioeducativo assim como outros órgãos deverão atuar em cooperação, o que me parece algo natural e necessário - alegou.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) admitiu que ficou num dilema entre a necessidade da busca de um texto ideal e a urgência de aprovação do projeto, visto que, se houver alteração de mérito no Senado,  a proposta terá que voltar à Câmara.

- Não haverá nunca consenso quando se trata de segurança. Diante do impossível, que é um projeto ideal, não há como retardarmos ainda mais. Há um clamor da sociedade brasileira para a redução da violência. Esse projeto pode retornar à Câmara, que pode não acatar essa mudança e retardar ainda mais a tramitação - opinou.

Uma das emendas (22) retirando do texto o sistema socioeducativo chegou a ser votada de forma destacada (separadamente) a pedido de oposicionistas, mas a sugestão foi derrotada por 13 votos a 8.

Falência

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) afirmou que não restam dúvidas de que os modelos de enfrentamento ao crime adotados até agora no país se esgotaram e já não produzem resultado algum. Por isso, na visão dele, Já passou a hora de se criar um sistema único que integre as ações de combate e prevenção.

- O governo demorou a assumir posição de maior protagonismo nessa matéria, pois o crime organizado não respeita fronteiras. E a violência não está só na metrópoles, mas nas cidades pequenas e médias [...] Em função do que é possível para o momento, voto a favor - justificou, depois de apresentar estatísticas sobre a violência no Brasil.

Política Nacional

Além de instituir o Susp, o PLC 19/2017 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevista para durar 10 anos, tendo como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.

Em seu relatório, o senador Antonio Anastasia apontou o que considera as maiores virtudes do projeto, como a participação de todos os entes federados, inclusive dos municípios; a valorização dos profissionais de segurança; os mecanismos de controle social com a participação popular; e o estímulo à articulação e ao compartilhamento de informações, bem como à integração dos órgãos de segurança e de inteligência.

Ele também destacou que até hoje não foi editada a lei prevista no § 7º do artigo 144 da Constituição, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Emendas

Anastasia aceitou apenas emendas de redação, entre elas uma para deixar claro o papel das guardas municipais no Susp ao lado de outros órgãos de segurança; e outra para incluir a Defensoria Pública ao lado do Poder Judiciário e do Ministério Público como colaborador na construção de metas e estratégias da Política Nacional.

 

Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...