STF define cronograma de julgamento do mensalão

Quarta-feira, 06 de junho de 2012

STF define cronograma de julgamento do mensalão

Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.

A decisão foi unânime, a partir de proposta apresentada pelo ministro Celso de Mello – decano do Tribunal.

As sessões terão cinco horas de duração, com início às 14h. No primeiro dia, o ministro Joaquim Barbosa, relator, fará a leitura de uma síntese do relatório. A seguir, será a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá até cinco horas para sua manifestação.

No dia 2 de agosto (quinta-feira), começam as sustentações orais dos 38 réus. Cada advogado terá até uma hora para apresentar a defesa no Plenário do STF. Na sexta-feira, dia 3, não haverá sessão. A partir de segunda-feira (6 de agosto), as sessões serão diárias – de segunda a sexta-feira –, com cinco sustentações orais por dia.

Nessa fase concentrada de sessões diárias, as sessões das duas Turmas do STF serão realizadas nas manhãs de terça-feira. As sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das quais participam três ministros do STF, serão iniciadas às 20h, e não às 19h, como de costume, segundo informou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No dia 15 de agosto, deve começar a fase em que serão proferidos os votos dos ministros. Nessa etapa, as sessões serão realizadas três vezes por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há previsão de quantas sessões serão necessárias para concluir o julgamento.

O relator será o primeiro a votar, no dia 15. Depois dele, vota o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, e, em seguida, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello, sendo o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, o último a votar.

A validade do cronograma aprovado foi condicionada à liberação do processo pelo revisor, ministro Lewandowski. Logo após a sessão administrativa, o ministro confirmou, por meio de sua assessoria, que concluirá seu voto até o final deste mês.

Não participaram da sessão, por motivo de viagem, os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...