STF deve julgar hoje ação que pode impedir réu de assumir presidência

STF deve julgar hoje ação que pode impedir réu de assumir presidência

03/11/2016 11h05  Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Está marcado para hoje (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação sobre a sucessão presidencial que pode afetar os cargos dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).


Rodrigo Maia e Renan Calheiros podem ser impactados pela decisão do STFWilson Dias/Agência Brasil

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que está pautada para a sessão plenária desta quinta-feira no STF, o partido Rede Sustentabilidade pede que a Corte considere inconstitucional que indivíduos tornados réus pelo próprio tribunal figurem na linha sucessória do cargo de presidente da República.

A Rede ajuizou a ação em maio, quando o presidente da Câmara à época, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se tornou réu em um processo que tramitava no STF.

O partido argumentou ser “incompatível com a Constituição a assunção e o exercício dos cargos que estão na linha de substituição do presidente da República por pessoas que sejam réus em ações penais perante o Supremo Tribunal Federal, admitidas pela própria Corte Suprema".

Pela ordem, a linha sucessória da Presidência da República é composta pelo vice-presidente, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer contrário à ADPF, por entender que ela perdeu a razão de existir após a cassação de Cunha, alvo principal do questionamento da Rede.

Consequências no Senado

O resultado do julgamento pode vir a ameaçar diretamente as atribuições do cargo de Renan Calheiros, que responde a 11 processos no STF.

Em 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin encaminhou uma dessas denúncias contra Renan para que os demais ministros decidam em conjunto se o peemedebista deve se tornar réu. Na denúncia relatada por Fachin, Renan é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter as despesas de uma filha pagas por uma empreiteira, em troca de vantagens no Congresso.

A decisão de colocar a ação sobre a sucessão presidencial em pauta foi tomada pela presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, em 21 de outubro, mesmo dia em que quatro policiais legislativos do Senado foram presos pela Polícia Federal, acusados de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

Após a operação da PF, Carmen e Renan trocaram provocações públicas. Em coletiva de imprensa no último dia 25, o presidente do Senado chamou de “juizeco” o juiz de primeira instância Vallisney de Souza Oliveira, que autorizou a prisão dos policiais legislativos e expediu mandados de busca e apreensão no Senado Federal.

Sem citar Renan, a presidente do STF reagiu no dia seguinte, em uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao dizer que qualquer ofensa a juízes atingiria a ela pessoalmente.

Edição: Lidia Neves
Origem das Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...