STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez
Quinta-feira, 12 de abril de 2012
STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa
Ministro Luiz Fux
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ayres Britto
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Celso de Mello
Ministro Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal (STF)