STF interrompe julgamento que pode igualar herança de união estável e casamento

STF interrompe julgamento que pode igualar herança de união estável e casamento

Publicado em 31/03/2017

O julgamento de uma ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as uniões estáveis são equivalentes ao casamento em relação às regras de herança foi, pela segunda vez, interrompido. O ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, propondo que o Supremo volte a julgar o recurso em questão em conjunto com uma outra ação da qual é relator. A análise é de um caso específico, mas o entendimento valerá para todas as ações com assunto semelhante em todas as instâncias na Justiça.

Iniciado em agosto de 2016, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 30, após ter sido interrompido, naquela sessão, devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, apesar de sete votos já terem sido dados a favor de igualar os direitos do companheiro ao do cônjuge para fins de sucessão (herança). Toffoli votou nesta quinta-feira contra o recurso, e, com o placar de 7 a 1, Marco Aurélio pediu a interrupção do julgamento.

O processo julgado pelo STF diz respeito a um casal heterossexual que manteve uma união estável por nove anos. O companheiro morreu sem deixar testamento nem filhos. Nesse caso, se a viúva tivesse os mesmos direitos de um cônjuge, ficaria com a totalidade da herança. O Código Civil, no entanto, limita seu direito a 1/3 dos bens adquiridos durante a união estável. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou a incongruência entre a previsão constitucional e o Código Civil.

“Penso que o Código Civil instituiu uma hierarquização entre as modalidades de família, para dizer que a família oriunda do casamento tem um peso diferente da oriunda da união estável. E penso que essa é uma desequiparação que é incompatível com a Constituição”, disse o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, quando apresentou seu voto, agosto passado.

Barroso sustentou que muitos casais vivem em união estável sem ter o devido esclarecimento das implicações jurídicas decorrentes. “Desequiparar entre mulher casada e companheira é desproteger as pessoas mais pobres e menos esclarecidas. Além do que a escolha deve ser entre casar ou não casar, eu não acho que a escolha deve ser submeter-se a regime sucessório diverso e inferiorizado”, defendeu o ministro.

O ministro Teori Zavascki proferiu voto na sessão de 2016 afirmando que a diferenciação nas regras para cônjuges e companheiros é “preocupante”. “Há aqui um tratamento discriminatório em relação a essa entidade familiar decorrente de união estável”, comentou Teori. Além de Teori e de Barroso, votaram a favor da equiparação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Origem da Foto/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...