STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho
Origem da Imagem/Fonte: STF
STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho
A nova prorrogação foi determinada pelo ministro Dias Toffoli em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.
12/06/2020 15h24 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (10/6). Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.
Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Supremo Tribunal Federal (STF)