STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

Origem da Imagem/Fonte: STF

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

A nova prorrogação foi determinada pelo ministro Dias Toffoli em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.

12/06/2020 15h24 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (10/6). Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Home office pode ser uma alternativa interessante

Trabalhar em Home Office exige perfil adequado e disciplina Segundo o Censo 2010, realizado pelo IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros trabalham em casa Pela redação - www.incorporativa.com.br 30/01/2012 - Eduardo Ferraz *  A alteração do artigo sexto da Lei 12.551, da...

Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16 Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma...

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

Extraído de: Nota Dez  - 11 minutos atrás TST - Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento...

“O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano”

ESCOLA DE JUÍZES: “O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano” Escrito por Assessoria  //  30 de janeiro de 2012  //  Notícias Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de...

Venda de automóvel pode gerar muitos dissabores

  Carro não transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado....

CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011,...