STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Direito Privado

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

Decisão é da 4ª turma da Corte.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Em julgamento acirrado, com dois pedidos de vista, a 4ª turma do STJ decidiu não ser possível fixar limite para os bancos descontarem as parcelas de empréstimos pessoais na conta corrente em que o cidadão recebe seus proventos.

Prevaleceu no julgamento a tese do relator, ministro Luis Felipe Salomão, após o voto de minerva do ministro Antonio Carlos Ferreira, proferido nesta terça-feira, 29. Foram vencidos os ministros Buzzi e Raul Araújo; a ministra Gallotti também votou com o relator.

Para o ministro Salomão, não é possível a limitação que as instâncias ordinárias têm imposto às instituições financeiras, ao aplicarem, por analogia, a limitação de 30% prevista para consignados com desconto em folha de pagamento (lei 10.820/03)

Diferenciação com o consignado

No voto que proferiu em sessão de abril, o ministro explicou ser salutar a norma que prevê a limitação em caso de empréstimo consignado, quando o desconto é direto na folha de pagamento, na medida em que o consumidor obtém condições mais vantajosas, em decorrência da maior segurança para o financiador.

Mas, no caso de empréstimo bancário normal, a instituição financeira faz uma análise do crédito com base no histórico do correntista.

“É impossível ao banco avaliar o risco quando ele não sabe quais as fontes que o cidadão pode ter. Ele pode ter um pai rico que vai ajudar a pagar a parcela, outra fonte de renda não declarada. É atirar no escuro. É impossível carrear ao banco qualquer responsabilidade e dizer que deu empréstimo que sabia que não ia receber.”

Ainda mais, considerou o ministro, que muitos consumidores concentram na mesma conta uma série de despesas: luz, internet, água, cartão de crédito e por aí vai.

“Não parece razoável e isonômico, a par de não ter nenhum supedâneo legal, aplicar a limitação legal do empréstimo consignado a desconto de empréstimos em folha de pagamento, de maneira arbitrária, em empréstimos livremente pactuados."

Ao acompanhar o relator no voto de desempate, o ministro Antonio Carlos reforçou a tese de que o crédito consignado é diferente da autorização para débito na conta bancária por conta do empréstimo pessoal, na medida em que naquela modalidade, se o devedor se deparar com uma adversidade, não terá acesso aos recursos, sem a opção de deixar de honrar com suas obrigações.

Processo relacionado: REsp 1.586.910

Extraído de Migalhas

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial. Da Redação terça-feira, 13 de junho de 2023 Atualizado às 13:25 A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações...

Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux

DISCUSSÃO ANTIGA Juiz das garantias foi suspenso por falta de debates e prazo curto, diz Fux 21 de junho de 2023, 19h43 Por Sérgio Rodas Fux iniciou seu voto justificando a liminar de 2020. O ministro destacou que havia o perigo da demora, pois a Lei "anticrime" entraria em vigor um mês após sua...

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil

Não é possível o homeschooling (ensino domicilar) no Brasil Daniela Cabral Coelho, Bacharel em Direito Publicado por Daniela Cabral Coelho há 23 horas De acordo com a legislação brasileira, a educação deve ser oferecida de forma obrigatória e gratuita pelo Estado, seja por meio de escolas públicas...