STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios

Origem da Imagem/Fonte: Correio Forense
Foto: divulgação da Web

24/07/2019 10:00 - Atualizado em 24/07/2019 10:00

STJ afasta penhora de 30% de aposentadoria para pagamento de honorários advocatícios

Embora reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios, e consequentemente a possibilidade de penhora sobre verba salarial de aposentado, há de ser avaliado o limite da constrição em cada caso, sob pena de se comprometer a subsistência do executado.

A decisão é da 4ª turma do STJ no julgamento de agravo interno contra decisão monocrática que permitiu a penhora dos rendimentos do executado, até o limite de 30%, para o pagamento exclusivo de honorários advocatícios devidos.

No caso, nos autos do cumprimento de sentença de ação de arbitramento de honorários advocatícios, a exequente requereu o pagamento de pouco mais de R$ 20 mil, tendo o juiz de 1º grau deferido o pedido de penhora mensal dos proventos do executado, que é servidor público aposentado, até a satisfação total da dívida.

O TJ/DF afastou a penhora sobre a aposentadoria, por entender que os honorários advocatícios não estão abarcados pela exceção legal do art. 833, § 2º, do CPC/15, que ressalva a penhora de verbas salariais para pagamento de prestação alimentícia.

Possibilidade x Situação concreta

Na análise do recurso, o ministro Raul Araújo, relator, inicialmente consignou que a expressão “prestação alimentícia” é espécie restrita, e não equivale ao gênero crédito ou dívida de “natureza alimentar”.

“Toda “prestação alimentícia” tem, por óbvio, natureza alimentar. Mas, nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a “prestação alimentícia”.”

O relator lembrou que a Corte Especial já adotou o entendimento (EDcl nos EAREsp 387.601) de que “honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento”.

Contudo, ponderou S. Exa., há de se avaliar concretamente o impacto da penhora sobre a renda do executado.

“Embora não se negue a natureza alimentar do crédito sobre o qual houve a penhora, deve-se considerar que, na situação concreta, a constrição de percentual sobre os modestos proventos de aposentadoria do agravante compromete o sustento do executado e de sua família.”

Dessa forma, confirmou o acórdão recorrido que afastou a penhora sobre os proventos de aposentadoria.

Processo: AgInt no REsp 1.732.927

Fonte: Correio Forense

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...