STJ entra na era da inteligência artificial
Origem da Imagem/Fonte: STJ
Com a iniciativa, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais. Leia mais...
STJ entra na era da inteligência artificial
Em mais uma etapa na adoção de recursos tecnológicos para agilizar a prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (14) a implantação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) nas rotinas relacionadas ao processo eletrônico. Com a iniciativa, pioneira no Poder Judiciário, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais.
O sistema foi elaborado pelo próprio tribunal por meio de softwares livres, sem custos para os cofres públicos. O projeto-piloto está em funcionamento na Secretaria Judiciária (SJD) para automatização da definição do assunto do processo na classificação processual, uma das fases que antecede a distribuição. Posteriormente, também será utilizado para extração automática dos dispositivos legais apontados como violados (indexação legislativa).
Já está prevista a utilização de IA em outras unidades do Tribunal. Nos gabinetes dos ministros, por exemplo, a IA poderá ter aplicação na identificação de temas jurídicos dos processos, na separação de processos com controvérsia idêntica e ainda na localização de processos em que sejam aplicáveis os mesmos precedentes do tribunal, de acordo com a estra.
Marco histórico
O projeto-piloto foi regulamentado pela Instrução Normativa 6, de 12 de junho de 2018, que criou uma comissão intersetorial formada por servidores da SJD, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e da Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação. “Trata-se de um marco na história do tribunal e do próprio Judiciário”, afirmou a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na reunião em que apresentou a medida aos demais ministros do Conselho de Administração.
Segundo ela, “a inteligência artificial vem sendo discutida no âmbito das organizações públicas, inclusive no Poder Judiciário – como vimos recentemente em evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal –, e tem-se mostrado uma poderosa ferramenta, capaz de aprimorar a realização de diversas tarefas, desde as mais simples às mais complexas, abrindo a perspectiva de combater a escassez de pessoal, a baixa produtividade e o aumento dos custos”.
A comissão ficará encarregada de acompanhar o sistema em funcionamento, avaliar a aplicação das soluções de IA no fluxo processual do Tribunal e estruturar a plataforma para que possa ser evoluída e ter sua aplicação ampliada em toda a cadeia de valor do STJ.
A classificação e a indexação legislativa são as duas primeiras fases na direção da implantação de soluções de IA nos gabinetes de ministros e nas demais atividades da área-fim. Com a implementação progressiva da IA no STJ, também serão possíveis novos procedimentos tecnológicos em fases como a extração de dados relacionados a partes e advogados, a identificação de prevenções e o apoio à atividade de identificação de temas repetitivos.
Classificação
A etapa de classificação processual – uma das áreas previstas para aplicação inicial da inteligência artificial –, na verdade, já teve o seu funcionamento aprimorado pela IA: o Sistema Justiça possui a capacidade de “ler” os processos, ou seja, de reconhecer o texto das peças processuais para, a partir daí, realizar a classificação temática dos processos. A operação foi possível graças a uma evolução do Sistema Justiça, sistema institucional pioneiro no processo eletrônico entre os tribunais superiores.
“Além de realizar a leitura e classificação, o Sistema Justiça passou a atuar também como uma espécie de aprendiz virtual, que reconhece padrões e evolui com o tempo. Essa característica abre várias possibilidades no campo da indexação legislativa, agrupamento de processos, extração de dados de autuação, entre várias outras abordagens”, apontou o titular da STI, Rodrigo Almeida de Carvalho.
De acordo com os resultados iniciais do projeto, o percentual de acerto da leitura e classificação automática é de 86%, sendo elevado gradativamente pelo aprendizado do sistema. Todo o projeto está sendo tocado sem qualquer custo adicional para o tribunal, já que as soluções implementadas ou em estudo estão a cargo dos servidores, com o uso de softwares livres ou o desenvolvimento de tecnologias próprias.
OCR
Para que obtivesse pleno funcionamento, o processo de implementação da leitura e interpretação digital de documentos enfrentou uma série de barreiras, entre elas o processo conhecido como reconhecimento óptico de caracteres (OCR), ou seja, a tecnologia capaz de reconhecer texto em imagens. É uma das etapas mais relevantes do processo, já que muitos dos documentos recebidos pelo STJ têm o formato de imagem, que não permite a seleção automática de texto. Só após essa etapa, o sistema consegue “ler” as informações e fazer a classificação.
“Muitas pessoas acreditam que o processo eletrônico já contém todo o texto pesquisável. Mas nosso levantamento mostra que, das 300 mil páginas recebidas diariamente pelo STJ, apenas 17,5% contêm texto, ou seja, as demais peças precisam de conversão para texto. Superada essa barreira, foi possível realizar as demais etapas de classificação”, destacou o coordenador de triagem e autuação de processos recursais, Montgomery Wellington Muniz.
A inovação foi implementada no serviço agendado de processo eletrônico, que funciona dentro do Sistema Justiça. No momento em que prepara os processos recebidos dos tribunais de origem para o protocolo, a aplicação já inicia a fase de classificação dos assuntos. É um procedimento automático e constante.
“Já havia uma funcionalidade que fazia o serviço automatizado de receber os dados da origem e dava encaminhamento aos processos. Agora, o Sistema Justiça foi aprimorado com a inclusão da inteligência artificial”, disse o coordenador de análise e classificação de temas jurídicos e distribuição de feitos, Amilar Domingos Moreira Martins.
De acordo com a instrução normativa, o projeto-piloto terá duração de 60 dias.