Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Teixeira: princípio da presunção de inocência e superlotação carcerária são alguns dos motivos para o Congresso rever decisão do STF

31/05/2017 - 17h36

Sub-relator defende cumprimento da pena apenas depois de sentença definitiva

Proposta apresentada por Paulo Teixeira à comissão especial do novo Código de Processo Penal contraria entendimento recente do STF. Sugestão poderá ser acatada ou não pelo relator-geral da matéria, João Campos

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos sub-relatores da comissão especial que analisa 200 projetos que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), apresentou nesta quarta-feira (31) relatório parcial que possibilita o cumprimento da pena apenas depois da sentença transitada em julgado – o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, permitiu a execução da sentença depois da condenação em segunda instância.

Teixeira sugeriu que o artigo 526 do código deixe claro que “o imputado deve ser tratado como inocente até que sobrevenha sentença penal condenatória transitada em julgado”.


O texto pode ou não ser adotado pelo relator da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO). Os demais sub-relatores, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Keiko Ota (PSB-SP), ainda não apresentaram seus pareceres.O parlamentar ficou encarregado de apresentar sub-relatório a respeito de recursos e medidas cautelares – aquelas adotadas antes da sentença final para evitar prejuízo irreparável, como prisão provisória e medidas restritivas de direitos.

Colaboração
Além de definir que a pena só será cumprida depois do processo transitado em julgado, Paulo Teixeira sugeriu a adoção de critérios mais rígidos para as prisões provisórias, entre os quais a proibição de medidas cautelares para “viabilizar a colaboração”.

De acordo com o sub-relatório, o mesmo artigo 526 estabelecerá que a medida cautelar só poderá ser adotada quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, não podendo ser decretada como forma de antecipação da pena nem com o objetivo de assegurar a reparação civil e a recuperação de patrimônio oculto.

Teixeira limitou em no máximo 720 dias (cerca de dois anos) a duração máxima da prisão provisória.

O deputado justifica a mudança com o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição. “Isto significa que a medida cautelar não poderá ser utilizada como forma de antecipação de pena; que não haverá prisões cautelares automáticas, em razão da gravidade em abstrato da imputação; nem serão utilizados qualquer outro meio de coerção que limite a liberdade pessoal, exceto nos estritos casos de necessidade disciplinados neste código”, explicou.

Ao propor que a pena só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, Teixeira defendeu que o Congresso promova a revisão da decisão do STF relativa às ações declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 – que estabeleceram a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segunda instância.

Em outubro do ano passado, o STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pedidas pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Teixeira citou o que, segundo ele, o STF define como “ativismo congressual”. “Nesses casos, o Legislativo buscaria reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico, incompatíveis com a separação de poderes. Ao legislador seria, assim, franqueada a capacidade de interpretação da Constituição, a despeito de decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo STF”, disse.

O sub-relator também usou a superlotação carcerária como motivo para rever o posicionamento do STF.

“A antecipação do cumprimento da pena viola o princípio da presunção de inocência e agrava a situação de superlotação dos presídios, quadro reconhecidamente de violação de direitos humanos”, comentou.

Polêmica
A definição de que a sentença só pode começar a ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso não está presente no projeto original (PL 8045/10) analisado pela comissão.

Essa discussão, porém, ganhou corpo após a decisão do Supremo. O assunto foi tema de debates na comissão especial que analisava as chamadas “Dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16).

Apesar de não fazer parte da proposta apresentada pelo Ministério Público, a execução da sentença quando houver condenação em segunda instância foi defendida nas audiências por convidados como o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e pelo relator daquela comissão, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

 
Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre os aspectos mais relevantes do projeto de Código de Processo Penal. Dep. Danilo Forte (PSB - CE)
Danilo Forte acredita que o relatório final será votado pela comissão ainda neste semestre

“O Brasil é o único de 194 países que não prende depois de decisão de segunda instância”, chegou a dizer Lorenzoni em uma das audiências públicas.

Acordo restaurativo
O sub-relatório de Paulo Teixeira também prevê a adoção da chamada “justiça restaurativa” no Código de Processo Penal. Nas nações onde essa prática funciona, o acusado e a vítima são colocados frente a frente em uma audiência mediada pelo juiz. É uma maneira de conscientizar o autor do ilícito a respeito da gravidade do que praticou e de dar uma satisfação à vítima. No Brasil, o método é aplicado experimentalmente há dez anos em alguns tribunais, em casos de crimes menos graves.

“Quando houver acordo restaurativo entre as partes, o Ministério Público não estará obrigado a oferecer a ação penal, o que abrirá a possibilidade de extinção de punibilidade”, argumentou Teixeira.

O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSB-CE), estima que o relatório final deve ser votado até o meio do ano no colegiado e até dezembro no Plenário da Câmara. “Devido à própria conjuntura política do País, a gente precisa de agilidade para concluir essa matéria em 2017”, afirmou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...