Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto

A Sugestão Legislativa 54/2017 passa a tramitar na forma de projeto de lei, decidiu nesta quarta a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
Roque de Sá/Agência Senado

Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto

Da Redação | 04/12/2019, 16h10

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria, proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul, começa a tramitar no Senado como projeto de lei.

O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Para a relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a importunação sexual é grave e não pode ser punida com “a pena branda” de um a cinco anos de reclusão. “Sendo assim, apresentamos o projeto de lei para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, destacou no relatório.

O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, como todo e qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém que não seja consensual e tenha por objetivo satisfazer desejo de cunho sexual. “Dessa forma, a conduta de ejacular na presença, ou na própria vítima, como ocorre às vezes em coletivos urbanos, configura o crime de importunação sexual. Isso porque, mesmo que não haja contato com a vítima e nem a utilização de violência ou grave ameaça, ela tem o condão de causar sérios danos psicológicos para a pessoa que a presencia”, disse Rose de Freitas.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...