Sustentação oral do advogado nas ações deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho: sustentações gravadas perdem força retórica e podem prejudicar clientes

Proposta proíbe julgamento virtual sem participação em tempo real de advogado

Projeto altera o Código de Processo Civil

09/11/2020 - 15:26  

O Projeto de Lei 3388/20 proíbe a realização de sessão virtual de julgamento que não permita a participação do advogado em tempo real. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e outros, e altera o Código de Processo Civil. O texto dos parlamentares estabelece ainda que a sustentação oral do advogado nas ações e recursos deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial.

Decisão do CNJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permitiu aos advogados gravar previamente a sustentação oral e enviá-la ao tribunal antes da sessão virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem adotado essa prática.

A medida foi aprovada pelo CNJ por causa da pandemia de Covid-19, que forçou o fechamento de tribunais e fóruns.

Margarete Coelho discorda da decisão. Para ela, a sustentação oral deve ser realizada sempre em tempo real, mesmo em julgamentos virtuais, para não prejudicar a defesa.

“Sustentações orais gravadas e anexadas a processos eletrônicos são meros memoriais, que não têm a força retórica da palavra no momento da realização coletiva do julgamento”, argumenta a deputada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...