Sustentação oral do advogado nas ações deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho: sustentações gravadas perdem força retórica e podem prejudicar clientes

Proposta proíbe julgamento virtual sem participação em tempo real de advogado

Projeto altera o Código de Processo Civil

09/11/2020 - 15:26  

O Projeto de Lei 3388/20 proíbe a realização de sessão virtual de julgamento que não permita a participação do advogado em tempo real. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e outros, e altera o Código de Processo Civil. O texto dos parlamentares estabelece ainda que a sustentação oral do advogado nas ações e recursos deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial.

Decisão do CNJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permitiu aos advogados gravar previamente a sustentação oral e enviá-la ao tribunal antes da sessão virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem adotado essa prática.

A medida foi aprovada pelo CNJ por causa da pandemia de Covid-19, que forçou o fechamento de tribunais e fóruns.

Margarete Coelho discorda da decisão. Para ela, a sustentação oral deve ser realizada sempre em tempo real, mesmo em julgamentos virtuais, para não prejudicar a defesa.

“Sustentações orais gravadas e anexadas a processos eletrônicos são meros memoriais, que não têm a força retórica da palavra no momento da realização coletiva do julgamento”, argumenta a deputada.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...