Sustentação oral do advogado nas ações deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho: sustentações gravadas perdem força retórica e podem prejudicar clientes
Proposta proíbe julgamento virtual sem participação em tempo real de advogado
Projeto altera o Código de Processo Civil
09/11/2020 - 15:26
O Projeto de Lei 3388/20 proíbe a realização de sessão virtual de julgamento que não permita a participação do advogado em tempo real. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e outros, e altera o Código de Processo Civil. O texto dos parlamentares estabelece ainda que a sustentação oral do advogado nas ações e recursos deverá ser realizada, preferencialmente, de forma presencial.
Decisão do CNJ
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que permitiu aos advogados gravar previamente a sustentação oral e enviá-la ao tribunal antes da sessão virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, tem adotado essa prática.
A medida foi aprovada pelo CNJ por causa da pandemia de Covid-19, que forçou o fechamento de tribunais e fóruns.
Margarete Coelho discorda da decisão. Para ela, a sustentação oral deve ser realizada sempre em tempo real, mesmo em julgamentos virtuais, para não prejudicar a defesa.
“Sustentações orais gravadas e anexadas a processos eletrônicos são meros memoriais, que não têm a força retórica da palavra no momento da realização coletiva do julgamento”, argumenta a deputada.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias