Técnicos discutem modernização do sistema de penhora de veículos

Reunião técnica Renajud com o CNJ, o Denatran e o Serpro. FOTO: Abdias Pinheiro/Agência CNJ.

Técnicos discutem modernização do sistema de penhora de veículos

11/04/2019 - 08h00

A tarefa de modernizar o Renajud, sistema informatizado que permite à Justiça penhorar veículos de pessoas condenadas para assegurar o pagamento dos credores, foi discutida nesta terça-feira (9/4) por técnicos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Serpro e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. Durante o encontro, discutiu-se como integrar tecnicamente o Renajud ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado por pelo menos 71 tribunais em todo o país para movimentar ações judiciais.

Coordenador dos trabalhos, o conselheiro Luciano Frota destacou a urgência da integração dos dois sistemas. “A quantidade de operações feitas hoje exclusivamente no ambiente virtual do PJe dá a medida da importância da integração do Renajud ao sistema”, afirmou o conselheiro. Atualmente, cerca de 30 milhões de processos tramitam no PJe, o que faz da ferramenta a principal plataforma de tramitação virtual de processos no Poder Judiciário.

A eficiência e a economia da tramitação virtual de ordens judiciais e medidas administrativas também justificam a integração de PJe e Renajud. “Hoje tudo o que o juiz não consegue fazer no seu sistema de tramitação virtual obriga-o a recorrer ao ofício. Isso gera papel, gera trabalho e gera custos”, disse Frota, representante da Justiça do Trabalho no Conselho. Grande parte dos pedidos que chegam ao Denatran via Renajud são ordens judiciais emitidas por um juiz trabalhista. A natureza de muitas condenações daquele ramo da Justiça implica o reconhecimento de dívidas, muitas delas executadas judicialmente em leilões de veículos automotores.

Histórico
Criada em 2008 pelo CNJ, a ferramenta facilitou a tarefa de inserir restrições sobre veículos de pessoas condenadas pela Justiça e consultar informações do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mantido pelo Denatran. Antes do sistema, desenvolvido pelo Serpro, consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos tinham de ser feitas por meio de ofícios enviados ao Denatran, que os encaminhava aos 27 Departamentos de Trânsito estaduais (Detran) para execução. O Detran a quem a ordem fora endereçada informava o Denatran, em ofício, o cumprimento da ordem e o Denatran finalmente comunicava ao magistrado, por meio de outro documento de papel.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...