Teletrabalho: salário será definido em contrato, convenção ou acordo
16/09/2013 - 19h28
Comissão aprova regras para remuneração do teletrabalho
Projeto determina que salário será definido em contrato, convenção ou acordo.
Reprodução Tv Câmara
Para a deputada Gorete Pereira, o projeto aprimora a legislação trabalhista.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4793/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata da remuneração do trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado (teletrabalho).
De acordo com a proposta, as regras para a remuneração desse tipo de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43) define que o teletrabalho é equivalente ao trabalho presencial desde que esteja clara a relação de emprego. A alteração foi feita pela Lei 12.551/11, que regulamentou o trabalho à distância. O texto, porém, não detalha como devem ser as regras para remuneração.
Melhoria
Segundo a relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta é um aprimoramento da CLT para resolver problemas do teletrabalho, como o controle da jornada e o atendimento a normas de segurança e saúde.
“Se não for dada atenção às peculiaridades do setor, corre-se o risco da perda de competitividade das nossas empresas e da migração de empreendimentos para outros países”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias