Teletrabalho

 

23/11/2011 - 19h47

Tarefas a distância têm mesmo valor das realizadas na empresa 

[senador Casildo Maldaner (PMDB- SC)]

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto que iguala o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado na casa do empregado e o que é feito à distância, desde haja relação de emprego. Agora, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/07 segue para a sanção da presidente da República, já que não recebeu emendas no Senado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43 já equipara o trabalho no estabelecimento do empregador e na casa do empregado, mas não o trabalho a distância. De acordo com o projeto, os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão - como a internet, por exemplo - se equiparam aos meios pessoais e diretos.

Na justificação, o autor, ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011), alegou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica. O tradicional comando direto entre empregador e empregado cede lugar ao comando à distância, em que o empregado sequer sabe quem é o emissor da ordem de comando e controle.

"O teletrabalho é realidade para muitos trabalhadores, sem que a distância e o desconhecimento do emissor da ordem de comando e supervisão retire ou diminua a subordinação jurídica da relação de trabalho", afirmou o autor da matéria.

A matéria foi examinada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), com pareceres favoráveis dos relatores, Cristovam Buarque (PDT-DF) e Casildo Maldaner (PMDB- SC), respectivamente. Os pareceres foram aprovados sem emendas pelas comissões.

Para Cristovam, essa nova modalidade de trabalho traz vantagens, tais como o aumento da capacidade produtiva do empregado e a redução de custos de logística para o empregador. O senador pelo DF destaca que o teletrabalho não deve ser confundido com o trabalho em domicílio, ainda que ambos sejam espécies do gênero trabalho a distância.

"O teletrabalho não se limita ao domicílio do empregado, sendo exercido total ou parcialmente fora da sede da empresa, de forma telemática, sempre onde a gestão de redes eletrônicas seja possível. O projeto vem em boa hora, pois ao atualizar o texto da CLT passa a abranger, expressamente, os teletrabalhadores, ao equiparar os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos meios pessoais diretos", explicou Cristovam.

Ao elogiar o projeto, Casildo Maldaner disse que a medida vai "pacificar o debate doutrinário sobre contornos da qualificação e do regime jurídico dessa nova modalidade de trabalho". O senador acrescentou que o projeto também vai evitar disputas intermináveis nos tribunais, que podem prejudicar os interesses do trabalhador.

Helena Daltro Pontual e Isabela Vilar / Agência Senado 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...