Teletrabalho: salário será definido em contrato, convenção ou acordo

16/09/2013 - 19h28

Comissão aprova regras para remuneração do teletrabalho

Projeto determina que salário será definido em contrato, convenção ou acordo.

Reprodução Tv Câmara
Deputada Gorete Pereira (PR-CE)
Para a deputada Gorete Pereira, o projeto aprimora a legislação trabalhista.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4793/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata da remuneração do trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado (teletrabalho).

De acordo com a proposta, as regras para a remuneração desse tipo de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43) define que o teletrabalho é equivalente ao trabalho presencial desde que esteja clara a relação de emprego. A alteração foi feita pela Lei 12.551/11, que regulamentou o trabalho à distância. O texto, porém, não detalha como devem ser as regras para remuneração.

Melhoria
Segundo a relatora na comissão, deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta é um aprimoramento da CLT para resolver problemas do teletrabalho, como o controle da jornada e o atendimento a normas de segurança e saúde.

“Se não for dada atenção às peculiaridades do setor, corre-se o risco da perda de competitividade das nossas empresas e da migração de empreendimentos para outros países”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...