Terceiro poderá intervir em processo no Juizado Especial

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Silveira: O objetivo é garantir a concretização dos princípios que norteiam os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis

26/10/2017 - 12h59

Terceiro poderá intervir em processo no Juizado Especial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7615/17, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que permite a intervenção de pessoas que não fazem parte das ações (terceiros), nos processos dos juizados especiais.

Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não admite qualquer forma de intervenção ou assistência de terceiros.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), a intervenção de terceiros é uma autorização legal para alguém fora da ação participar do processo, pois a decisão poderá ter reflexos em seus interesses. “Vedar a intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais fere frontalmente os princípios da economia processual, da celeridade e da instrumentalidade”, disse Silveira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...