Termo “quadrilha ou bando” poderá ser substituído pela expressão “associação criminosa”
Projeto troca “quadrilha” por “associação criminosa” na Lei da Prisão Temporária
Mudança adapta a lei ao Código Penal, que já adota a nomenclatura proposta
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5648/16, do deputado Josi Nunes (PMDB-TO), que substitui termo “quadrilha ou bando” pela expressão “associação criminosa” na lista de casos suscetíveis à prisão temporária.
O autor explica que a substituição é necessária para adaptar a lei sobre prisões temporárias (7.960/89) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já adota a nomenclatura proposta.
O deputado observa que hoje é mais fácil comprovar a existência de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, do que a de quadrilha ou bando, para os quais é necessária a presença de mais de três pessoas.
Tramitação
A proposta será analisada de formaconclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein