Termo “quadrilha ou bando” poderá ser substituído pela expressão “associação criminosa”

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
08/09/2016 - 12h59

Projeto troca “quadrilha” por “associação criminosa” na Lei da Prisão Temporária

Mudança adapta a lei ao Código Penal, que já adota a nomenclatura proposta

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5648/16, do deputado Josi Nunes (PMDB-TO), que substitui termo “quadrilha ou bando” pela expressão “associação criminosa” na lista de casos suscetíveis à prisão temporária.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o aprimoramento da legislação de estágio e do aprendiz. Dep. Josi Nunes (PMDB-TO)
Josi Nunes: alteração necessária ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação

O autor explica que a substituição é necessária para adaptar a lei sobre prisões temporárias (7.960/89) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já adota a nomenclatura proposta. 

O deputado observa que hoje é mais fácil comprovar a existência de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, do que a de quadrilha ou bando, para os quais é necessária a presença de mais de três pessoas.

Tramitação
A proposta será analisada de formaconclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mantida decisão que determinou suspensão de greve em MG

Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que...

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...