TJ implantará processo eletrônico

INOVAÇÃO- Presidente e 1º vice-presidente se empenham para que processo eletrônico funcione já em maio

16/10/2012

TJ implantará processo eletrônico

Renata Caldeira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai implantar o processo judicial eletrônico na segunda instância até 31 de agosto de 2013. A informação foi publicada na Portaria-Conjunta 258, no Diário do Judiciário de 16 de outubro. O período compreende a primeira fase da iniciativa, que é destinada aos processos originários do Tribunal, ou seja, aqueles em que a tramitação inicia-se diretamente na segunda instância, como os habeas corpus, mandados de segurança e agravos de instrumento. No entanto, a intenção é agilizar os procedimentos para que o funcionamento do processo eletrônico possa começar no final de maio de 2013.

O processo eletrônico é uma extensão do sistema Themis – que informatizou as sessões e agilizou a elaboração e a publicação das decisões – e é considerado prioridade pelo presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo 1º vice-presidente, desembargador Almeida Melo, responsável pela Superintendência Judiciária.

O 1º vice-presidente comentou que o sistema Themis, já amplamente aceito no TJ, favoreceu a implantação do processo eletrônico. Ele lembrou que o Themis digitaliza algumas peças processuais, enquanto que o processo eletrônico não tem nenhuma etapa em papel. “A médio prazo, o processo eletrônico vai ajudar a diminuir substancialmente o arquivo de papéis e os gastos com aluguel de imóveis que os têm armazenado. A celeridade da prestação jurisdicional aumentará substancialmente. O Tribunal entrará em contato instantâneo com os advogados e membros do Ministério Público. A utilização de instrumentos eletrônicos não prejudicará o atual quadro de servidores. Pelo contrário, ele serão melhor aproveitados. O que poderá ser feito pela máquina disponibilizará os servidores para atividades nobres que dependem da ação intelectual. Trabalhos simultâneos e paralelos serão desenvolvidos sem prejuízo da segurança e com aumento de qualidade”, afirmou.

A segunda fase de implantação compreenderá os feitos recursais, uma vez que dependerá da integração das centenas de comarcas do Estado, das quais se originam os recursos.

A fim de possibilitar que o processo eletrônico seja implantado dentro do prazo previsto, o 1º vice-presidente designou o desembargador Barros Levenhagen supervisor do projeto e da implantação do processo, conforme Portaria 0013/2012. “Escolhemos o desembargador Barros Levenhagen para conduzir o cronograma do processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça por sua reconhecida capacidade gerencial e pela aptidão que tem na liderança de equipes de tal modo que poderá fazer ótimos esforços para que o processo eletrônico venha com a maior rapidez que for possível”, afirmou o o1º vice-presidente.

O desembargador Levenhagen disse se sentir muito honrado com a missão. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais uma vez, na sequência do Themis, avança na informação do processo e traz mais agilidade e transparência na prestação jurisdicional.”

Lei a íntegra da Portaria-Conjunta 258.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJMG
 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...