TJ implantará processo eletrônico

INOVAÇÃO- Presidente e 1º vice-presidente se empenham para que processo eletrônico funcione já em maio

16/10/2012

TJ implantará processo eletrônico

Renata Caldeira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai implantar o processo judicial eletrônico na segunda instância até 31 de agosto de 2013. A informação foi publicada na Portaria-Conjunta 258, no Diário do Judiciário de 16 de outubro. O período compreende a primeira fase da iniciativa, que é destinada aos processos originários do Tribunal, ou seja, aqueles em que a tramitação inicia-se diretamente na segunda instância, como os habeas corpus, mandados de segurança e agravos de instrumento. No entanto, a intenção é agilizar os procedimentos para que o funcionamento do processo eletrônico possa começar no final de maio de 2013.

O processo eletrônico é uma extensão do sistema Themis – que informatizou as sessões e agilizou a elaboração e a publicação das decisões – e é considerado prioridade pelo presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo 1º vice-presidente, desembargador Almeida Melo, responsável pela Superintendência Judiciária.

O 1º vice-presidente comentou que o sistema Themis, já amplamente aceito no TJ, favoreceu a implantação do processo eletrônico. Ele lembrou que o Themis digitaliza algumas peças processuais, enquanto que o processo eletrônico não tem nenhuma etapa em papel. “A médio prazo, o processo eletrônico vai ajudar a diminuir substancialmente o arquivo de papéis e os gastos com aluguel de imóveis que os têm armazenado. A celeridade da prestação jurisdicional aumentará substancialmente. O Tribunal entrará em contato instantâneo com os advogados e membros do Ministério Público. A utilização de instrumentos eletrônicos não prejudicará o atual quadro de servidores. Pelo contrário, ele serão melhor aproveitados. O que poderá ser feito pela máquina disponibilizará os servidores para atividades nobres que dependem da ação intelectual. Trabalhos simultâneos e paralelos serão desenvolvidos sem prejuízo da segurança e com aumento de qualidade”, afirmou.

A segunda fase de implantação compreenderá os feitos recursais, uma vez que dependerá da integração das centenas de comarcas do Estado, das quais se originam os recursos.

A fim de possibilitar que o processo eletrônico seja implantado dentro do prazo previsto, o 1º vice-presidente designou o desembargador Barros Levenhagen supervisor do projeto e da implantação do processo, conforme Portaria 0013/2012. “Escolhemos o desembargador Barros Levenhagen para conduzir o cronograma do processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça por sua reconhecida capacidade gerencial e pela aptidão que tem na liderança de equipes de tal modo que poderá fazer ótimos esforços para que o processo eletrônico venha com a maior rapidez que for possível”, afirmou o o1º vice-presidente.

O desembargador Levenhagen disse se sentir muito honrado com a missão. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais uma vez, na sequência do Themis, avança na informação do processo e traz mais agilidade e transparência na prestação jurisdicional.”

Lei a íntegra da Portaria-Conjunta 258.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJMG
 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...